Depois de duas tentativas frustradas de engravidar em uma clínica de inseminação artificial, a recepcionista Aline Priscila Sicoli e a empreendedora Simone da Costa Paula decidiram recorrer a outra alternativa, bastante comum entre casais de mulheres: a inseminação artificial caseira.
A técnica que consiste em introduzir o sêmen, geralmente de um doador, no útero da mulher que pretende engravidar usando uma seringa ou um coletor menstrual sem ajuda de profissionais de saúde, não é regulamentada pela Justiça brasileira, mas é opção mais barata para casais que não têm como pagar diversas tentativas em clínicas de fertilização.
Em 2018, tentamos em uma clínica, eu não tinha nenhum problema de fertilidade, cheguei a engravidar, mas o embrião não se desenvolveu. Passados seis meses, resolvemos fazer uma nova tentativa, em outra clínica, e também não deu certo", conta Aline. "Nesse meio tempo, ouvimos muitos relatos de inseminação caseira bem-sucedida e decidimos tentar."
O problema em recorrer à inseminação caseira, explica a advogada Bruna Andrade, especialista nos direitos da população lésbica e afins, é que, por não ser uma técnica de reprodução reconhecida por lei, só é possível registrar o bebê com o nome das duas mães por meio de uma ação judicial.
Apesar de não ser regulamentada, a inseminação artificial caseira não é irregular, portanto, não há implicações legais para o casal que tem filhos desta forma. A prática só se torna ilegal se o sêmen for comprado — neste caso, tanto o CFM (Conselho Federal de Medicina) quanto a Lei de Transplante de Órgãos proíbem a comercialização de gametas (óvulos e espermatozoides). Ou seja: tanto quem vende como quem compra está sujeito a sanções.
Reconhecimento socioafetivo para registrar a criança
Quando o filho de Aline e Simone nasceu, em 2020, depois de sete tentativas de inseminação artificial caseira, elas tentaram fazer o registro dele no nome de cada uma delas e não deu certo. Depois, tentaram com o nome das duas mais o do doador do sêmen, um amigo do casal [a multiparentalidade, quando a criança é registrada no nome de mais de dois responsáveis, é possível desde 2017, por decisão do Supremo Tribunal Federal] — mas não tiveram sucesso em nenhuma das duas possibilidades.
Para garantir que o bebê tenha o direito de ser registrado no nome das duas mães ao nascer, Bruna Andrade recomenda que, assim que a gravidez se confirmar, o casal entre com uma ação de reconhecimento socioafetivo.
O termo está previsto em dois provimentos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e reconhece o vínculo afetivo entre mãe e filho (ou pai e filho) que não têm laços de sangue. Quando a criança é maior de 12 anos, é possível fazer o reconhecimento no cartório, de forma bem simples, mas no caso de bebês é preciso mover uma ação para que um juiz avalie o caso.
Eu recomendo que os casais façam todo esse processo judicial antes da criança nascer, para garantir que, quando ela nasça, já tenha o direito de ser registrada no nome das duas mães", diz a advogada. "Nos sete ou oito meses entre a confirmação da gestação e o nascimento costuma dar tempo de a Justiça dar uma decisão favorável ao reconhecimento socioafetivo."
Aí, quando a criança nascer, explica Bruna, basta levar a decisão judicial junto aos outros documentos necessários para o registro, e o cartório tem que respeitar. Samuel, filho de Aline e Simone, está registrado apenas no nome de Aline.
Também é possível fazer o mesmo caminho depois do nascimento: o bebê é registrado inicialmente apenas no nome da mãe que o gestou, considerada pelo cartório mãe solo, e mais tarde, quando a Justiça autorizar a adoção socioafetiva, a criança tem os documentos retificados para incluir também o nome da outra mãe.
Não é exigido que o casal seja casado ou tenha um contrato de união estável, mas existe mais chances de a Justiça constatar o vínculo afetivo entre a mãe não gestante e a criança se elas forem casadas", diz a advogada.
Quando o processo é feito antes do nascimento, o juiz vai avaliar se a gestação é um planejamento das duas mães; se feito após o nascimento, é possível comprovar o vínculo de diversas formas: mostrando a participação das duas mães na vida escolar da criança, anexando documentos de participação no plano de saúde, e ouvindo testemunhas próximas à família."
Doador pode reivindicar paternidade
Um outro risco legal que a inseminação artificial caseira implica, alerta a advogada, é que o doador eventualmente reivindique a paternidade da criança.
Quando a fertilização é feita em uma clínica, a doação é completamente anônima; já na inseminação caseira, nada impede que ele peça o reconhecimento de paternidade em algum momento da vida da criança. "O doador pode até assinar um contrato dizendo que abre mão dos direitos de pai", explica Bruna Andrade, "mas esse documento não tem valor legal".
No caso de Aline e Simone, elas escolheram um amigo como doador e parte do acordo é que ele poderá participar da vida do pequeno Samuel se assim desejar.
A advogada Bruna diz que, para driblar esse risco, alguns casais contam com uma pessoa para mediar o contato entre elas e o doador — desta forma, ele não tem como identificar as mães e nem a criança.
Técnica traz riscos à saúde
Além disso, há riscos para a saúde da mulher: como, na inseminação caseira, o sêmen não é testado por profissionais, há risco de estar contaminado por ISTs (infecções sexualmente transmissíveis) ou de ser pouco fértil e a inseminação não resultar em uma gravidez, alerta a ginecologista e obstetra Mariana Rosário. Para reduzir os riscos, ela diz que é importante pedir que o doador apresente exames de sorologia recentes.
A médica recomenda, ainda, que a seringa usada no procedimento deve ser nova e higienizada para evitar contaminações, e diz que a melhor forma de garantir o sucesso da inseminação é acompanhar o período fértil.
Apesar dos riscos, muitos casais recorrem à inseminação artificial caseira porque é a opção que elas têm para formar uma família", diz Bruna Andrade. "A legislação deveria se preocupar em regulamentar esta técnica."
A advogada calcula que, mesmo com os custos de uma ação judicial para garantir que o bebê seja registrado no nome das duas mães, o casal não gasta mais do que 20% do que gastaria se passasse por um processo de inseminação numa clínica de fertilização.
Clipping Inseminação caseira: usada por lésbicas, pode afetar registro do bebê, por Mariana Gonzalez,
Universa, 25/04/2021
Clipping Inseminação caseira: usada por lésbicas, pode afetar registro do bebê, por Mariana Gonzalez,
Universa, 25/04/2021
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