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segunda-feira, 11 de março de 2019

Penhora parcial de salário de bancária para quitar indenização por homofobia



Juíza de Belém autoriza penhora parcial de salário para quitar indenização por homofobia

Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que afirmam que o salário pode ser penhorado se medida não afetar subsistência, a juíza Andréa Cristine Corrêa Ribeiro, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, autorizou a penhora de 10% do salário líquido de uma bancária condenada a indenizar um homossexual após ofendê-lo no Facebook.

O caso teve início em dezembro de 2011, quando a mulher começou a ofender o rapaz que namorava um sobrinho dela. Em mensagens privadas, ela afirmou, entre outras coisas, que a homossexualidade era doença, que não seria possível ser cristão e homossexual, e que eles deveriam ser "queimados em praça pública".

Inconformado com os repetidos ataques, o rapaz entrou com ação pedindo que ela fosse condenada a indenizá-lo, além de estabelecer uma multa caso ela volte a ofendê-lo. O jovem foi representado pelo advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês (foto).

A sentença reconheceu a prática de homofobia e condenou a mulher a indenizar o rapaz em R$ 8 mil.
Está evidente nos autos que a promovida escolheu as piores palavras para humilhar, denegrir, xingar e ridicularizar o promovente. A postura da promovida foi ainda além, pois que prega de modo claro e inequívoca a violência física, o homicídio pela simples opção homossexual do promovente", diz a sentença.
Após recurso, a Turma Recursal Permanente ainda aumentou o valor da indenização para o teto de 40 salários mínimos vigentes na época da ação, o que corresponde a R$ 24,8 mil.

Porém, apesar da condenação, o valor não foi pago pela bancária. A Justiça chegou a determinar a penhora de bens, mas nenhum foi localizado. Foi então que o advogado Hugo Mercês pediu a penhora de 30% do salário da empregada pública, conforme precedentes do STJ que autorizam a penhora parcial de salário.

Ao julgar o pedido, a magistrada autorizou a penhora parcial, mas de apenas 10% a ser depositado em conta judicial até quitar o valor da condenação que, com os juros, já ultrapassa R$ 50 mil

Na decisão, a juíza explicou que autorizar a penhora de 30% do salário prejudicaria a subsistência da bancária. Isso porque, apesar de ela ganhar R$ 7,6 mil brutos, o salário líquido é de R$ 3,6 mil.
Analisando o caso concreto, verifico que, apesar do salário da requerida ser razoável, o mesmo encontra-se comprometido com diversas despesas, de modo que a mesma percebe pouco mais da metade deste valor", concluiu a juíza.
Clique aqui para ler a decisão.
0003246-87.2012.814.0302

Fonte: Jornal Portal, por Rodrigo Monteiro, 09/03/2019

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