Suprema Corte respalda confeiteiro que recusou encomenda de casal gay
Jack Phillips alegou razões religiosas para não atender ao pedido, em 2012, e foi condenado em tribunais do Colorado por discriminação
A Suprema Corte dos Estados Unidos deu vitória ao confeiteiro Jack Phillips, do Estado do Colorado, que se recusou, por motivos religiosos, a fazer o bolo de casamento de um casal homossexual. Com a iniciativa, sobrepôs as convicções religiosa ao princípio da não-discriminação, em uma jurisprudência que pode afetar especialmente os direitos de minorias.
Por um placar de 7 x 2, a maioria dos juízes discordou do veredito da Comissão de Direitos Civis do Colorado, que condenara o confeiteiro por discriminação de orientação sexual. No parecer do relator, o juiz Anthony Kennedy, da Suprema Corte, esse organismo jurídico estadual violou os direitos religiosos de Phillips, garantidos pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.
A consideração neutra e respeitável devida a Phillips foi garantida aqui. O tratamento da Comissão de Direitos Civis a seu caso contém alguns elementos de hostilidade clara e não permissível em relação às crenças religiosas sinceras que motivaram sua objeção”, escreveu Kennedy.
Dono da empresa Masterpiece Cakeshop, na cidade de Lakewood, o confeiteiro negou-se a aceitar a encomenda de um bolo de casamento para David Mullins e Charlie Craig, em 2012.
Mullins e Craig iriam se casar no Estado de Massachusetts, mas queriam antes oferecer uma recepção local. Segundo o jornal The New York Times, Phillips disse que não se valeria de seu talento para apoiar uma mensagem em favor do casamento entre pessoas do mesmo sexo, o que contrariaria sua fé religiosa.
Sentindo-se humilhado, o casal levou o caso à Comissão de Direitos Civis do Colorado, alegando que Phillips teria violado a lei estadual contra a discriminação de orientação sexual. O casal venceu o caso na comissão e também nos tribunais estaduais.
Dois dos quatro juízes progressistas do tribunal, Stephen Breyer e Elena Kagan, concordaram com os cinco colegas conservadores na decisão relatada por Kennedy. A Suprema Corte não emitiu um veredicto definitivo sobre as circunstâncias nas quais as pessoas podem pedir isenções de leis antidiscriminação com base em suas crenças religiosas.
O desfecho de casos como este em outras circunstâncias deve esperar uma maior elaboração nos tribunais, tudo no contexto de se reconhecer que tais disputas devem ser resolvidas com tolerância, sem desrespeito indevido a crenças religiosas sinceras e sem sujeitar pessoas gays a indignidades quando procurarem bens e serviços no mercado aberto”, disse Kennedy.
Dos 50 Estados norte-americanos, 21 têm leis antidiscriminação que protegem os homossexuais, incluindo o Colorado.
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