Presidente de Portugal veta adoção por gays e alterações à lei do aborto

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016


Cavaco veta adoção por casais gay e alterações à lei do aborto

Mensagens do Presidente para o Parlamento têm a data de sábado, dia de reflexão, mas o Palácio de Belém só as divulgou agora. “Está por demonstrar” em que medida a adoção plena “promove o bem-estar da criança”, diz Cavaco. PS, PCP, BE e PEV já se disponibilizaram para "ultrapassar veto".
Falta um “amplo e esclarecedor debate público” sobre a adoção plena por casais do mesmo sexo para que se possa introduzir uma alteração tão “radical e profunda” na lei, argumenta o Presidente da República ao anunciar esta segunda-feira o veto do diploma que lhe fora enviado pelo Parlamento. A mesma razão é apontada para a recusa do decreto com as novas regras para o aborto, que acaba com a taxa moderadora e reduz a obrigação de acompanhamento psicológico durante a decisão da mulher, e que Cavaco Silva classifica como um “retrocesso” no direito de informação da grávida.

As duas mensagens estão assinadas com a data de 23 de Janeiro, ou seja, o dia de reflexão prévio às eleições presidenciais deste domingo, mas só foram divulgadas pela Presidência da República esta segunda-feira de manhã.

Os diplomas regressaram já esta segunda-feira ao Parlamento, que os deverá reagendar em conferência de líderes para o plenário entre os dias 10 e 12 de Fevereiro – o regimento exige que sejam discutidos pelo menos 15 dias depois de entrarem, numa espécie de período de ponderação. Segundo as reações da esquerda, a vontade é reafirmar o seu conteúdo. Devem, por isso, ser votados logo no dia da discussão, seguirão para Belém e o Presidente tem então oito dias para, obrigatoriamente, os promulgar, descreveu ao PÚBLICO o deputado Duarte Pacheco, vice-presidente da Assembleia.

Na mensagem que enviou ao Parlamento, juntamente com a devolução do diploma para que os deputados o reapreciem, como determina a lei, Cavaco Silva desconstrói a argumentação jurídica usada pela maioria de esquerda.

O Chefe de Estado lembra que o pressuposto de que parte o decreto que lhe chegou às mãos é o da “existência de uma discriminação dentre casais de sexo diferente e casais do mesmo sexo no que respeita à adoção”, ao passo que é comummente aceite que a adoção “deve reger-se pelo superior interesse da criança”, o qual “deve prevalecer sobre todos os demais, designadamente o dos próprios adotantes”.
É consensual que, em matéria de adoção, o superior interesse da criança deve prevalecer sobre todos os demais, designadamente o dos próprios adotantes. O interesse da criança é a linha-mestra condutora que deve guiar não apenas as opções legislativas sobre adoção como a própria decisão dos processos administrativos a ela respeitantes”, afirma Cavaco Silva.
Não é uma questão de igualdade

O Presidente recusa também a justificação de que a adoção plena por todo o tipo de casais resultaria de uma imposição constitucional ou legal, defendendo que “o princípio da igualdade não impõe necessariamente a solução agora consagrada”. Cita acórdãos do Tribunal Constitucional de 2009 e 2010 sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo para concluir que a igualdade de tratamento entre casais de sexo diferente e do mesmo sexo é uma matéria do “domínio da liberdade de conformação do legislador” e não uma “imposição constitucional”.

Cavaco Silva considera que “está, ainda, por demonstrar em que medida as soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e se orientam em função do seu interesse”. Conta que recebeu uma exposição sobre o diploma de um grupo de “reputados juristas e professores de Direito” que defende, precisamente, que este regime tem “fundamentos descentrados da tutela jurídica destas crianças”.

O Presidente vai ainda buscar o exemplo da co-adoção, é uma questão legal “muito mais circunscrita” do que a adoção plena, e que envolveu a audição de duas dezenas de associações e especialistas no Parlamento, ainda que o processo não tenha ficado concluído.

Isto para dizer, continua Cavaco Silva, que a adoção plena e irrestrita a casais do mesmo sexo é uma “matéria de grande sensibilidade social” e implica uma tal “alteração radical e muito profunda” do ordenamento jurídico, que não deve entrar em vigor sem se fazer antes um “amplo e esclarecedor debate público, que envolva múltiplas correntes sociais e especialistas em diversos domínios”, de forma a que se chegue a uma solução consensual que “garanta que nos processos de adoção seja acautelado prima facie o superior interesse dos menores”.

Fonte: Público PT, por Maria Lopes, 25/01/2016

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