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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Três mulheres registram união estável no Rio

Tabeliã Fernanda de Freitas Leitão registrou união afirmando que o que não está vedado é permitido

Rio registra primeira união estável realizada entre três mulheres

Trio é o segundo no País que declara oficialmente a relação; elas querem ter um filho por inseminação artificial e fizeram testamentos

RIO - Há pouco mais de uma semana, o Brasil registrou sua primeira união estável entre três mulheres. O local escolhido para a formalização foi o 15.º Ofício de Notas do Rio, localizado na Barra da Tijuca, zona oeste. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), este é o segundo trio que declara oficialmente uma relação. O primeiro caso aconteceu em Tupã, no interior de São Paulo, em 2012. Na ocasião, um homem e duas mulheres procuraram um cartório para registrar a relação.

Com medo de serem hostilizadas, as três mulheres preferiram não dar entrevista. De acordo com a tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, que celebrou a união, o fundamento jurídico para a formalização desse tipo de união é o mesmo estabelecido na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, ao reconhecer legalmente os casais homossexuais.
Não existe uma lei específica para esse trio, tampouco existe para o casal homoafetivo. Isso foi uma construção a partir da decisão do STF, que discriminou todo o fundamento e os princípios que reconheceram a união homoafetiva como digna de proteção jurídica. E qual foi essa base? O princípio da dignidade humana e de que o conceito de família é plural e aberto. Além disso, no civil, o que não está vedado, está permitido”, explicou a tabeliã.

O presidente do IBDFAM, Rodrigo Pereira, declarou que a relação entre três pessoas é reconhecida quando for caracterizada como núcleo familiar único.
Essas três mulheres constituíram uma família. É diferente do que chamamos de família simultânea (casais homo ou heterossexuais). Há milhares de pessoas no Brasil que são casadas, mas têm outras famílias. Esses são núcleos familiares distintos. Essas uniões de três ou mais pessoas vivendo sob o mesmo teto nós estamos chamando de famílias poliafetivas”, afirmou Pereira.
Por lei, uma mesma pessoa não pode se casar com outras duas. Mas o caso do trio é diferente por ser visto como uma união única.

Filho. Além da união estável em si, as três mulheres fizeram testamentos patrimoniais e vitais. O próximo passo delas é gerar um filho por meio de inseminação artificial. Por isso, a declaração da relação foi acompanhada dos testamentos, que estabelecem a divisão de bens e entregam para as parceiras a decisão sobre questões médicas das três cônjuges. 

Para a tabeliã, os documentos poderão ser válidos caso, no futuro, a relação estável do trio resulte em processos judiciais, já que não há leis específicas para o caso.
Essa união estável permitirá a elas que possam pleitear os mesmos direitos de outros casais. Mas a gente não tem a ilusão de que elas chegarão no plano de saúde, no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tudo vai ser automático. Provavelmente, vão ter de acionar o Judiciário, mas terão o respaldo do reconhecimento”, apontou Fernanda, para quem os laços de afetividade, desde a Constituição de 1988, são a base do Direito de Família para decisões não previstas em lei.
Direitos. Pereira explica que todos os direitos concedidos aos casais com união estável devem ser garantidos ao trio de mulheres.
A proteção legal deve ser a mesma. Ainda não tem jurisprudência, porque isso está começando. Isso é novo para o Direito, mas não tem uma verdade única. A família é um elemento da cultura, sofre variações”, completou.
Segundo Fernanda, o cartório foi um dos primeiros do Rio a oficializar uniões homossexuais e já tinha sido procurado por outros trios, que não chegaram a finalizar o trâmite. As três mulheres procuraram o cartório duas semanas antes da data de assinatura da declaração da relação. Como em qualquer outra união estável, o único documento exigido é a carteira de identidade e, quem requisitar o registro, precisa ter mais de 18 anos.

TRÊS PERGUNTAS PARA:

José Fernando Simão, professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo

1. Qual a garantia jurídica do trio?
Nenhuma. A escritura é nula. A família no Brasil é monogâmica. Isso está no Código Civil. No Código Penal, também está expresso que a bigamia é crime. O documento só serve para elas repartirem o patrimônio entre elas. Para terceiros, para exercer direito e sucessões de família, elas não têm direito nenhum. 
2. E a justificativa de a união do trio ser vista como uma união única, e não dois casamentos?
É um equívoco. O fato de só ser permitida a união monogâmica é um valor jurídico. Isso é legalmente aceito, socialmente aceito, e, juridicamente, não há brecha no sistema. 
3. Não é possível usar a justificativa da união entre pessoas do mesmo sexo para esse caso? 
É simples: não há proibição a uniões entre pessoas do mesmo sexo. Mas há proibição para mais de uma pessoa, e isso se aplica a qualquer tipo de família. O Código Civil diz que aqueles que não podem se casar não podem ter união estável. Então, se o casamento não pode ser plural, a união também não pode. / VITOR TAVARES, ESPECIAL PARA O ESTADO
Fonte: Estado de São Paulo, por Juliana Dal Piva e Vitor Tavares, 18/10/2015

Um comentário:

  1. Ouso discordar do professor. Façamos uma comparação da situação das três moças com a de um cidadão qualquer, casado, que tem outra família. Desde a lei do concubinato (1996), a "amante" tem o direito ao reconhecimento da união estável com o dito "namorado". Ora, se ele, sendo casado civilmente, pode ter uma relação extraconjugal reconhecida para todos os fins de direito e não ser considerado bígamo (o que é proibido), por que razão as três pessoas não podem ter sua relação reconhecida? Acredito que na falta de dispositivo específico, o espírito da lei prevalece- para que ninguém fique desamparado - e o Direito deve regular a vida das pessoas em sociedade, que evolui constantemente.

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