Edição da Parada Gay do Rio de 2007 (Foto: George Magaraia / Editora Globo) |
Lei que multa discriminação sexual em até R$ 60 mil entra em vigor no Rio
Projeto estabelece punição a agentes públicos e estabelecimentos comerciais, mas não se aplica a instituições religiosas
Texto sancionado pelo governador Pezão estabelece multa de até R$ 60 mil aos infratores, mas não se aplica a instituições religiosas
A lei que determina punição a agentes públicos e estabelecimentos comerciais por discriminação por preconceito de sexo ou orientação sexual entrou em vigor nesta quinta-feira (16) no Rio de Janeiro, com a publicação no Diário Oficial do Estado. A nova lei estabelece multas de até R$ 60 mil aos infratores.
O projeto, aprovado na Assembleia Legislativa do Rio no final de junho, foi sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão. Além da multa, a pessoa que for flagrada pode ainda ser suspensa do emprego por 60 dias e ter sua inscrição estadual cassada. A responsabilidade será apurada em procedimento administrativo.
Segundo o jornal Estadão, o texto entende como discriminação a recusa ou o impedimento do acesso, da permanência ou do atendimento em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais — a lei não se aplica a instituições religiosas. Além disso, também está inclusa a imposição de tratamento diferenciado ou a cobrança de taxas extras.
Estabelecimentos de ensino público ou privado, repartições públicas e empresas não podem negar ou dificultar o acesso de homossexuais ou bissexuais a vagas ou cargos. Hotéis ou motéis, por exemplo, não podem impedir a entrada de pessoas do mesmo sexo. Assim como serviços de saúde não podem ser negados ou dificultados.
Entre outros pontos, a nova lei ainda considera discriminação o impedimento do uso de trasportes públicos, além da prática, indução ou incitação do preconceito, como atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude do sexo ou da orientação sexual.
Fonte: Época, 16/07/2015
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