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quinta-feira, 9 de abril de 2015

Garantido direito à inscrição em programas habitacionais para casais LGBT

Casais LGBT poderão se inscrever em programas habitacionais.

Lei facilita acesso à casa própria para casais homoafetivos em Maceió

Projeto promulgado garante direito à inscrição em programas habitacionais. Casais em relação estável poderão se inscrever como entidade familiar.

A Câmara Municipal de Maceió promulgou, na terça-feira (07), um projeto de lei que assegura às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito à inscrição como entidade familiar nos programas de habitação popular desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento.

O direito, até então, não era assegurado pela esfera municipal. Para a autora do projeto, a vereadora Tereza Nelma (PSDB), a lei amplia a igualdade de direitos ao dar acesso, a partir de agora, que pessoas do mesmo sexo que vivam uma relação estável possam ter acesso à casa própria assim como os casais heterossexuais.
A intenção é reconhecer um direito que todos devem ter e dar mais um passo contra a discriminação dos casais homoafetivos. É também reconhecer esses casais como uma família”, diz Tereza.
Outros projetos.

A vereadora também teve outros 4 projetos de sua autoria promulgados nesta data. Entre eles, um na área da Educação e outro em Serviços.

O projeto de Educação promulgado obriga as escolas do Sistema Municipal de Ensino, públicas e privadas, a divulgar e colocar à disposição de pais, mães ou responsáveis de alunos e alunas, os respectivos Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Se todos ficarem sabendo, poderão colaborar com a melhoria do indicador, já que pais, alunos, professores e servidores são atores desse processo de melhoria do ensino na capital”, afirma a vereadora.
Já no setor de serviços, o projeto promulgado determina que “Lan Houses”, Cyber Cafés e estabelecimentos com computadores coloquem aviso de forma visível com a seguinte informação: “Aviso aos usuários: utilizar computador sem moderação pode causar dependência e problemas psicológicos – Utilize com Moderação”.

Fonte: G1, 07/04/2015

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