Majestoso do domingo reabre debate sobre punição por homofobia
Corinthians e São Paulo se enfrentaram neste domingo, em Itaquera. Em março deste ano, torcida alvinegra deu início a coro de 'bicha' contra o goleiro Rogério Ceni
Ameaçado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido aos gritos de “bicha” de sua torcida aos goleiros rivais, o Corinthians (ou qualquer outro clube) corre risco de punição similar à pena por racismo caso seja denunciado por homofobia.
Apesar de não haver citação à discriminação por orientação sexual no Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD), o advogado João Chiminazzo, especialista em Justiça Desportiva, afirma que atos homofóbicos se enquadram no artigo 243-G do CBJD, que prevê pena a qualquer clube envolvido em acusações discriminatórias.
É preciso que algum agente do mundo do futebol (atleta, treinador, clube, arbitro ou até mesmo procuradoria do SJTD) promova uma denúncia formal. Caso contrário, não há como haver um julgamento – explica Chiminazzo.
Recente réu no STJD por manifestações racistas de sua torcida, o Grêmio foi enquadrado no artigo 243-G por discriminação racial. O mesmo artigo também prevê punição por preconceitos de origem étnica, raça, sexo, cor, idade ou portadora de deficiência.
Segundo Paulo Schimdt, procurador-geral do STJD, o “preconceito por sexo” existente no artigo 243-G sustentaria uma acusação de homofobia. Em princípio, porém, tal citação diz respeito à discriminação por gênero (homem/mulher).
Sexo é genérico ali (no CBJD). Pode ser interpretado de várias formas. Mas nesse momento não estamos pensando nisso (denúncias por homofobia) – diz Schimdt.
Em caso de condenação de um clube enquadrado em tal artigo, há a perda de três pontos (imposição da derrota) na partida cujo ato discriminatório foi registrado. O Grêmio acabou expulso da Copa do Brasil por ser considerado reincidente (condição que dobra o número de pontos perdidos – seis, no caso, o que eliminou o Tricolor Gaúcho das oitavas de final).
As semelhanças de um caso de homofobia para um de racismo na esfera do futebol não vão além do STJD. Como homofobia ainda não é considerada um crime segundo a legislação brasileira, um torcedor flagrado cometendo atos homofóbicos não responderia obrigatoriamente em termos penais.
Por homofobia creio que não (responder legalmente). Mas é possível algum outro tipo de punição previsto no Código Penal, como ofensa à honra, por exemplo – complementa Chiminazzo.
MAJESTOSO: O INÍCIO DA POLÊMICA
A torcida do Corinthians deu início aos gritos de “bicha” contra goleiros rivais justamente em um clássico contra o São Paulo, disputado no último dia 9 de março, no Pacaembu, válido pelo Paulistão. O alvo inicial foi Rogério Ceni, mas a prática acabou se transformando em rotina nas partidas do Timão.
Preocupado com possíveis punições no STJD, o Corinthians emitiu na semana passada um manifesto direcionado aos torcedores, pedindo o fim dos gritos homofóbicos vindos da arquibancada.
Mas as provocações também poderão partir da torcida do São Paulo na Arena Corinthians. Os são-paulinos prepararam uma música ironizando o arquirrival.
Gambá, me diz como se sente, por que gosta de beijar. Ronaldo saiu com dois travecos, o Sheik selinho ele foi dar. Vampeta posou pra G, Dinei desmunhecou, na Fazenda de calcinha ele dançou. Não adianta argumentar, todo mundo já falou que gavião virou beija-flor”.Fonte: LanceNet, por Luicas Faraldo, 21/09/2014
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