Tribunal da União Europeia decide que todos os estados-membros devem dar licença de casamento a funcionários LGBT

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Frédéric Hay denunciou ter sido discriminado e ganhou a causa

Tribunal dá razão a funcionário francês e estende regra a todos os estados-membros, mesmo aos que não reconhecem casamento homossexual

Frédéric Hay, funcionário francês do Crédit Agricole, sentiu-se discriminado por o banco lhe negar benefícios para trabalhadores casados, depois de ter celebrado uma união de facto com outro homem. Denunciou o caso ao Tribunal da União Europeia, que agora decidiu a seu favor, reconhecendo os seus direitos e concluindo estar perante uma discriminação por orientação sexual. E, por arrasto, por uma questão de jurisprudência, os estados-membros que ainda não reconheçam o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo terão de aplicar as mesmas vantagens a quem celebra uma união civil na ausência de outra alternativa.

O casal em causa celebrou em 2007 uma união de facto, numa altura em que França ainda não tinha aprovado o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O contrato colectivo de trabalho da instituição bancária previa para os funcionários recém-casados dez dias de licença e uma remuneração proporcional aos meses de antiguidade, o que para este trabalhador correspondia a 2 637,85 euros (cerca de R$8500,00). Por ter celebrado uma união civil, e não um matrimónio, a empresa recusou ceder-lhe aquele benefício. Em 2008, o banco até veio a alterar as normas para equiparar os dois tipos de uniões, mas Frédéric Hay voltou a não receber qualquer benefício porque as regras foram aplicadas sem carácter retroactivo.

Perante a denúncia, o Tribunal Europeu de Justiça decidiu que os direitos laborais de pessoas casadas e de pessoas do mesmo sexo que celebrem uma união civil - em estados-membros onde a legislação não permita o casamento homossexual - devem ser considerados iguais. "A legislação de um Estado-membro que atribui unicamente aos trabalhadores casados o direito a benefícios", sempre e quando esse respectivo país não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo, "cria uma discriminação directa por motivo de orientação sexual em prejuízo dos trabalhadores homossexuais em união de facto", considerou o tribunal. O direito à união, para os juízes de Luxemburgo, opõem-se assim ao contrato colectivo que estava então em vigor no banco francês por distinguir uniões de facto de casamentos.

Este foi o último passo da batalha jurídica travada por Frédéric Hay, também militante de uma associação de direitos dos homossexuais. A corrida começou no Tribunal do Trabalho e prosseguiu com dois recursos para os tribunais superiores. O Cour de Cassation, a mais alta instância judicial em França, dirigiu-se então ao Tribunal Europeu, pedindo orientações sobre a interpretação do direito europeu em matéria de discriminação. Agora, o tribunal francês terá de resolver o litígio, aplicando o entendimento do tribunal do Luxemburgo. Entretanto, o funcionário também já tinha recorrido à Alta Autoridade de Luta contra a Discriminação e pela Igualdade - a Halde - que concluiu igualmente estar a ser vítima de discriminação.

A França só legalizou os casamentos homossexuais em Maio de 2013, depois da Bélgica, Dinamarca, Holanda, Portugal, Espanha e Suécia.

Fonte: IOnline, Sílvia Caneco, 16/12/2013

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