O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu em acordo coletivo que funcionários com relações homoafetivas têm os mesmos direitos que qualquer cidadão. Por enquanto, a decisão só vale para uma categoria, mas ela poderá ser estendida a outras categorias.
Foi a primeira vez que o TST analisou uma cláusula dessas em um acordo coletivo. O recurso partiu do Sindicato dos Aeroviários do Rio Grande do Sul. O Tribunal Regional do Trabalho negou o pedido, mas os ministros do TST, que julgaram o recurso, derrubaram a decisão e incluíram o ponto no acordo da categoria.
“A decisão do TST reconhece que deve haver um modelo a ser garantido em termos de direitos dos parceiros dos trabalhadores que estão em uma determinada empresa”, afirma o ministro do TST, Ives Gandra Filho.
Um dos principais argumentos foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2011, que deu aos casais homossexuais as mesmas garantias da união estável entre homem e mulher, e outras decisões que já tinham reconhecido direitos previdenciários e à herança.
Com a decisão do TST, todos os trabalhadores ligados ao sindicato, independentemente de terem uma relação hétero ou homoafetiva, passam a ter os mesmos direitos. Poderão incluir o companheiro ou companheira nos planos de saúde e odontológico e poderão tirar licença para tratar do companheiro em caso de problemas de saúde mais graves.
Fonte: Jornal Hoje, 26/09/2013
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