Resolução que obriga cartórios a celebrar casamento gay entra em vigor
Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento foi divulgada na edição de hoje (15) do Diário de Justiça Eletrônico. A medida só será considerada publicada amanhã (16), primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, a partir de quando passará a valer para cartórios de todo o país.
A proposta, apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada ontem (14), por maioria de votos, pelo plenário do CNJ. A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
Durante a 169ª sessão do colegiado, nessa terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como "compreensões injustificáveis".
Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
Edição: Juliana Andrade
Fonte: Agência Brasil
RESOLUÇÃO N. 2626, DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.
Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo.
CONSIDERANDO que as referidas decisões foram proferidas com eficácia vinculante à administração pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do RESP 1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, prevista no art. 103-B, da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º - É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Art. 2º - A recusa prevista no artigo 1º implicará na imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as
providências cabíveis.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2013
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Cartórios aprovam decisão do CNJ e dizem que vão cumpri-la
Presidente da Federação Brasileira de Notários fala em trocar juiz se necessário
THIAGO HERDY
— Se um juiz de paz se recusar a fazer o casamento, seja por crenças pessoais ou religião, troca-se o juiz de paz, o que se pode fazer? — disse Bacellar, para quem a resolução agiliza o processo do casamento civil e garante “cidadania de forma igual”.
Ontem mesmo a Anoreg divulgou comunicado aos filiados lembrando que, com a resolução, os cartórios poderão converter a união estável homoafetiva em casamento sem a necessidade de enviar o pedido ao Poder Judiciário.
A necessidade de apreciação pelo magistrado continua prevista apenas para quando houver impugnação do oficial do cartório, do Ministério Público ou de terceiros.
— Alguns estados já estendiam a decisão do STF sobre a união homoafetiva e faziam isso. Outros, não, as pessoas estavam em dúvida, agora melhorou a situação — disse Bacellar.
Levantamento informal feito pela Anoreg apurou terem sido registradas, pelo menos, 1,7 mil uniões estáveis homoafetivas em 14 estados brasileiros desde maio de 2011, quando o STF decidiu sobre o tema.
Beto de Jesus, dirigente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, elogiou a decisão do CNJ:
— Não estamos mais presos a interpretações de oficiais de cartório baseadas em homofobia e desrespeito. Se o STF decide sobre um direito, ele deve ser aplicado por quem tem condições de aplicá-lo.
Segundo Jesus, a falta de um entendimento único levava a uma “desigualdade regional, motivada pelo conservadorismo de alguns donos de cartório”. Ele disse que considera importante a adoção de um parâmetro para se respeitar uma “decisão tomada em instância superior”.
Autora de ofício enviado em dezembro do ano passado ao ministro Joaquim Barbosa solicitando a “padronização e solução das controvérsias” relacionadas ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), Maria Berenice Dias, contou que a indefinição sobre o tema vinha obrigando casais a viajar a outros estados para ter a união reconhecida:
— Além do significado simbólico, os casais têm mais um motivo para garantir o direito a um documento público que torna a união inquestionável.
Apesar da jurisprudência de vários tribunais estaduais já considerar a união estável muito semelhante ao casamento, do ponto de vista jurídico, algumas diferenças tornam relevante a decisão do CNJ.
— O efeito certificatório do casamento garante ao casal todos os seus direitos. Mesmo relatada em documento, a união estável precisa ser pública, contínua e duradoura — afirmou a especialista, para quem o próximo passo é a discussão do tema no âmbito do Legislativo, a exemplo do que ocorre em outros países.
Fonte: O Globo, 14/05/2013
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