A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina autorizou a partir desta segunda-feira (29) a formalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, casais homoafetivos podem registrar a união em cartórios de registro civil. De acordo com a entidade, o registro poderá ser realizado sem a observância da limitação de gênero que impõe a legislação, mas ambos precisam residir no estado.
“A partir de agora, o serviço notarial e de registro estará autorizado a dar normal seguimento às habilitações para casamento, independentemente do sexo dos contraentes”, afirmou o juiz-corregedor Davidson Jahn Mello, responsável pelo Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais da CGJ.
De acordo com Alexsandro Postali, coordenador do núcleo extrajudicial da Corregedoria, o pedido foi feito pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) há três semanas. "Há outros estados que também autorizaram, como Alagoas e São Paulo. Porém, para registrar o casamento em Santa Catarina é necessário que ambos morem no estado", explicou Postali.
A decisão amplia a interpretação do artigo 629 do Código de Normas da CGJ, que permite a união estável desde 2011. A deliberação teve como base a do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132, somado à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.183.378-RS, que afastou a exigência de diversidade de sexos e determinou o prosseguimento de processo de habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo naquele Estado.
“Esta decisão mostra que a Corregedoria-Geral da Justiça encontra-se atenta aos desdobramentos das decisões jurisdicionais que tratam do tema. Com isso, Santa Catarina alinha-se ao decidido em diversos Estados e passa a permitir que cada vez mais pessoas tenham acesso à cidadania”, afirmou o desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral da Justiça.
Fonte: G1, 29/04/2013
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