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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Casamento igualitário no Brasil: onde e como proceder!


Casamento gay: veja os direitos conquistados 

É importante lembrar que a possibilidade de oficializar a união civil homoafetiva já é um avanço, principalmente em favor daqueles que, com a morte do companheiro ou companheira. 

Em oito estados brasileiros é possível a realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo desde maio de 2011, quando a união homoafetiva foi reconhecida no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, todos os direitos e deveres dos casais formado por um homem e uma mulher se estenderam para casais homossexuais. Com a oficialização da união, a escolha do regime de bens, que define patrimônio em caso de separação ou herança, e a permissão para a adoção de filhos sem a necessidade de recorrer judicialmente estão entre os direitos.

Até abril de 2013, oito estados brasileiros normatizaram o ‘casamento gay’: Distrito Federal, Alagoas, Piauí, Bahia, Ceará, Paraná, Mato Grosso do Sul e, recentemente, São Paulo. “Até o presente momento não estão ‘autorizados’ casais que residam onde a união civil ainda não foi aprovada. Mas acredito que em pouquíssimos meses, até começo do próximo semestre, todos os estados tenham regulamentado, pois o processo está acontecendo muito rápido. É importante lembrar que a possibilidade de oficializar a união civil homoafetiva já é um avanço, principalmente em favor daqueles que, com a morte do companheiro ou companheira, se veem na situação de ter que abrir mão de bens que foram adquiridos em conjunto”, explica a advogada especialista em Direito de Família e Sucessão e membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, Ivone Zeger.

“Chamo esssa mudança de evolução, mostra que a sociedade tem caminhado para a frente de fato. Nada mais natural do que o governo que nos representa acompanhar uma sociedade organizada que não fica parada e que clama por suas necessidades de direitos”, opina Ivone.

Direitos dos casais homossexuais

Os direitos dos casais homossexuais são os mesmos dos formados por homem e mulher?

Ivone Zeger: Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar e consagrou a possibilidade de casais do mesmo gênero oficializarem a união civil. Na prática, isso representa os mesmos direitos e deveres que se consagram aos casais heterossexuais em união estável.

E quais são esses direitos?

Ivone Zeger: O mais concreto e imediato é a obtenção da certidão de casamento, documento que basta como prova de união do casal. Pode-se também escolher o regime de bens (leia mais sobre o tema aqui e aqui). É possível, com o casamento civil, efetuar a adoção do patronímico, ou seja, adotar o sobrenome do parceiro. E a adoção de filhos em conjunto sem precisar pedir judicialmente. É bom lembrar que, de posse da certidão de casamento, ainda que os cônjuges morem distantes um do outro não há necessidade de provar a união nos casos em que isso for necessário.

Casamento antes dos 18 anos, só com a autorização dos pais ou representante legal, repito, como no caso dos casais heterossexuais. Mas suponhamos que um dos responsáveis não aceite o casamento do filho ou filha menor, então é preciso ingressar no Judiciário para que o juiz possibilite essa união. E recorrer à Justiça na ausência de um pai (no caso de filho registrado só por mãe ou pai ou no caso de um deles ter falecido).

Se um casal homossexual resolve se separar, mas está em processo de adoção de uma criança, os trâmites são os mesmos: um deles vai assumir a guarda, assim como o outro a pensão alimentícia, cada qual mantendo seus direitos e deveres. O mesmo para decisão de herança no caso de falecimento de uma das E como é realizado o procedimento para a oficialização do casamento?

Ivone Zeger: A primeira etapa para a realização do casamento civil é o processo de habilitação. Nele, os noivos devem ir ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais mais próximo de suas residências fixas e dar entrada nos papéis. O cartório procede então à publicação do edital dos proclames no próprio local e no Diário Oficial do município. A tarefa do cartório é tornar o anúncio do casamento o mais público possível. Ao final de 15 dias, se não houver qualquer manifestação de impedimento, os noivos serão considerados habilitados ao casamento. Exatamente como é feito no caso de união civil entre um casal hetero (leia mais aqui).

Em quais lugares do Brasil é possível casar no civil?

Ivone Zeger: Oito estados brasileiros já realizam o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Normatizaram o 'casamento gay': Distrito Federal, Alagoas, Piauí, Bahia, Ceará, Paraná, Mato Grosso do Sul e, recentemente, São Paulo. Desde 1º de março de 2013, casais homossexuais paulistas podem se dirigir aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e realizar o casamento civil ou a conversão da união civil em casamento (neste caso, para casais que já estão em uma união estável munidos de uma escritura lavrada em cartório de notas), exatamente como fazem os casais heterossexuais. Essa possibilidade surgiu a partir de norma publicada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que determinou o procedimento igualitário nos cartórios.

Qual a perspectiva de aprovação em todos os estados brasileiros?

Ivone Zeger: Em pouquíssimos meses, até começo do próximo semestre, acredito que todos os estados tenham regulamentado, pois está indo muito rápido. A não ser que o próprio estado não se preocupe com isso, não há impedimento.

Casamento homoafetivo no mundo

E no mundo?

Ivone Zeger: O 'casamento gay' já é uma realidade em 11 países do mundo. Na América Latina, a Argentina saiu na frente, depois o Uruguai.

E como ficam os casais que residem em estados onde a união civil não é permitida?

Ivone Zeger: Até o presente momento não estão 'autorizados' a casar, já que não podem cruzar fronteiras para que a cerimônia possa ser realizada. Mas é importante lembrar que a possibilidade de oficializar a união civil homoafetiva já é um avanço, principalmente em favor daqueles que, com a morte do companheiro ou companheira, se veem na situação de ter de abrir mão de bens que foram adquiridos em conjunto.

E como ficam os casais que residem em estados onde a união civil não é permitida?

Ivone Zeger: Até o presente momento não estão 'autorizados' a casar, já que não podem cruzar fronteiras para que a cerimônia possa ser realizada. Mas é importante lembrar que a possibilidade de oficializar a união civil homoafetiva já é um avanço, principalmente em favor daqueles que, com a morte do companheiro ou companheira, se veem na situação de ter de abrir mão de bens que foram adquiridos em conjunto.

Fonte: Região News, 13 de abril

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