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A rede de hipermercados Carrefour foi condenada a indenizar uma funcionária que era chamada de “sapatona” por colegas de trabalho. Segundo decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa deve ser responsabilizada por não ter tomado uma medida para coibir a conduta. A decisão tomada na quarta (10) arbitra um valor de R$ 15 mil, reduzindo o valor de R$ 50 mil, determinado pela A 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), a título de danos morais. Até o fechamento desta reportagem, o Carrefour não havia se pronunciado.
O recurso do Carrefour ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) foi negado, e a disputa judicial subiu ao TST. O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, concluiu que o valor fixado foi desproporcional e o reduziu, porque a trabalhadora não conseguiu demonstrar a ocorrência dos alegados atos de discriminação, mas manteve o entendimento de omissão do Carrefour e manteve a conclusão das instâncias inferiores de que a omissão da empresa em adotar medidas para coibir as adversidades justifica a responsabilização.
Sapatona - Na ação, a funcionária alegou que era chamada de “sapatona” pelo fato de ela ser solteira. O apelido começou com uma colega da tesouraria do hipermercado, mas se espalhou e outros colegas passaram a se referir a ela da mesma maneira. O fato teria acarretado depressão e a mulher precisou ser afastada do trabalho por um ano, mas no retorno, os ataques continuaram e a empresa nada fez para resolver a situação.
O TST avaliou que não houve discriminação por orientação sexual, mas considerou que o ambiente de trabalho proporcionado pelos colegas à autora era hostil, circunstância em que a omissão da empresa em adotar medidas para coibir as adversidades justificou sua responsabilização. “Não havia tratamento discriminatório sobre sua sexualidade, ocorriam apenas comentários velados neste sentido”, explicou. As informações são do TST.
Fonte: Portal em Pauta, 12/04/2013
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