Homossexual tem direito de incluir companheiro como dependente no registro funcional
Diretor de ministério negou alteração de estado civil de servidor
Diretor de ministério negou alteração de estado civil de servidor
O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8.ª Vara Federal (DF), deferiu medida liminar, em mandado de segurança, determinando a um diretor do Ministério das Relações Exteriores que altere imediatamente, no registro funcional, o estado civil de um servidor homossexual de “solteiro” para “casado”. Dessa maneira, o companheiro do servidor passará a ser reconhecido como seu dependente.
O servidor buscou a Justiça Federal após a negativa do diretor do ministério de realizar a alteração - mesmo com a comprovação da união homoafetiva por meio de certidão de casamento, que possui fé pública.
Para o juiz Antonio Claudio, que analisou o mandado de segurança, “o impedimento do registro imediato nos assentamentos funcionais acerca da mudança de estado civil fere direito consagrado na Carga Magna e traduz uma conduta anti-isonômica praticada pela autoridade coatora, que merece ser corrigida (...)”.
O magistrado disse ainda que a união reconhecida gera direitos assistenciais ao cônjuge do impetrante, como a possibilidade de inclusão do dependente em plano de assistência médica.
Segundo o juiz, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a isonomia entre casais homossexuais, já que a Constituição Federal não veda a formação de família por pessoas do mesmo sexo. (ADPF 132, Relator: Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2011, DJe-198 de 13-10-2011, Publicado em 14-10-2011 EMENT vol-02607-01 PP 00001).
“Como registrado no acórdão da Corte Constitucional, o núcleo familiar é o principal locus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por ‘intimidade e vida privada’ no inciso x do seu art. 5.º”, esclareceu o juiz. Proc. n.º - 00044877620134013400 – 8ª Vara Federal. (Informações da Ascom do TRF1)
Fonte: Tribuna da Justiça, 01/02/2013
Fonte: Tribuna da Justiça, 01/02/2013
0 comentários:
Postar um comentário