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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Corte Europeia afirma: direitos iguais entre héteros e homos na hora de adotar

Corte Europeia veta regras diferentes para casais gays


por Aline Pinheiro

Não há problema algum em uma criança ter duas mães ou dois pais. A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que impedir que duas pessoas do mesmo sexo adotem um filho só por conta da definição tradicional de família é prática discriminatória. O tribunal, no entanto, manteve seu entendimento de que podem ser impostas restrições à adoção por casais gays.

A decisão da corte foi anunciada nesta terça-feira (19/2) e é definitiva. O tribunal teve de analisar o Código Civil da Áustria, que prevê que devem constar na certidão de nascimento o nome da mãe e o do pai. Dessa maneira, duas mulheres ou dois homens não podem adotar juntos uma criança.

Os juízes europeus consideraram que a lei austríaca viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos. Eles observaram que o governo da Áustria não conseguiu apresentar qualquer justificativa válida para impedir a adoção por duas pessoas do mesmo sexo.

A corte analisou a reclamação de duas mulheres que vivem em união estável. Uma delas é mãe biológica de um menino. Como as duas dividem igualmente a tarefa de criá-lo, pediram à Justiça que a companheira sem vínculo genético adotasse a criança. O pai não tem contato com o filho e nem direito à guarda, mas já se manifestou contra a adoção. Ao julgar, o tribunal considerou que o direito das mulheres foi violado e determinou que o governo da Áustria pague 10 mil euros (cerca de R$ 25 mil) de indenização para as duas.

Privilégios do casamento
O julgamento anunciado nesta terça não pode ser de todo comemorado pelos homossexuais. Ao decidir, a corte revalidou o entendimento firmado em março do ano passado. Na ocasião, os juízes aceitaram que a adoção seja restrita ao casamento e vetada aos casais gays em países onde pessoas do mesmo sexo não podem se casar, como acontece na França. O entendimento firmado foi o de que apenas casais na mesma situação jurídica devem ter os mesmos direitos, não importa se são hétero ou homossexuais.

A lei francesa permite que um cônjuge adote o filho biológico do outro. A mesma regra não vale nas uniões estáveis. Nessas, a adoção por um companheiro do filho do outro é proibida. Como duas pessoas do mesmo sexo não podem se casar, os gays ficam impedidos de adotar o filho de seus parceiros.

Ao analisar o Código Civil da Áustria, a corte reforçou a sua posição de que a adoção não é um direito garantido de casais homossexuais em situação jurídica diferente dos heterossexuais. O que não pode são regras diferentes numa mesma situação jurídica, baseadas exclusivamente na opção sexual do casal. Ao permitir a adoção apenas em união estável heterossexual, a Áustria violou a Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Regras de família
O Conselho da Europa não tem uma posição definida sobre o direito de pessoas do mesmo sexo se casarem. A corte europeia já julgou que a Convenção Europeia de Direitos Humanos não obriga os países a garantir o casamento para homossexuais. Fica a cargo de cada Estado regulamentar o assunto. Embora a maioria dos países europeus ainda restrinja o casamento aos heterossexuais, aos poucos, os direitos vêm sendo estendido aos gays.

Em Portugal, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi liberado em 2010. Na Inglaterra, projeto de lei nesse sentido já foi aprovado em primeira votação pelos deputados e a grande expectativa é que vire lei ainda este ano. A Escócia também promete para este ano apresentar ao Parlamento escocês proposta para liberar que gays se casem.

Recentemente, a Assembleia Nacional da França aprovou projeto de lei que autoriza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo e a adoção por casais gays. A proposta ainda precisa ser votada pelo Senado para virar lei.

Fonte: revista Consultor Jurídico na Europa. 

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