ABGLT pleiteia, perante Supremo Tribunal Federal, dever do Congresso Nacional de criminalizar homofobia

quarta-feira, 27 de junho de 2012

A Associação Brasileira de Gays Lésbicas e Travestis (ABGLT) propôs mandado de injunção, perante o Supremo Tribunal Federal, no qual pleiteia o reconhecimento do dever constitucional do Congresso Nacional de criminalizar a homofobia e a transfobia.

Considerando a violência discriminatória que se abate sobre a população homossexual, agudizada pela ação da chamada bancada evangélica no congresso nacional que se opõe ao reconhecimento de direitos civis básicos à população homossexual, como os previdenciários e a união estável e o consequente casamento igualitário, além do impedimento da criminalização da homofobia e da transfobia, a despeito da existência de agressões e homicídios recorrentes  exclusivamente devidos à homossexualidade real ou presumida das vítimas, a organização demanda do governo o reconhecimento dos direitos fundamentais à segurança (art. 5º, caput) e à tolerância (art. 3º, inc. IV) da população LGBT não contemplados no momento.

Para tal, propõe:

 - o mandado de injunção citado a fim de obrigar o Congresso Nacional a criminalizar de forma específica a homofobia e a transfobia a par à criminalização do racismo;
- o reconhecimento de que o Congresso Nacional está atrasado na efetivação de tal criminalização (mora inconstitucional);
- a fixação de prazo razoável para o Congresso aprovar a lei de criminalização da homofobia e da transfobia; 
- o exercício de função legislativa atípica pelo STF caso o Congresso não cumpra a decisão do Tribunal como ele fez quando regulamentou a greve dos servidores públicos civis (MI 670, 708, 712) ou a aposentadoria especial de pessoas com deficiência (MI 721);
- o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado Brasileiro em indenizar vítimas de homofobia e transfobia enquanto não se efetiva tal criminalização. 

Para mais informações, acessar  o texto  Mandado de Injunção e Criminalização de Condutas. O MI n.º 4733.  do advogado signatário da ação, Paulo Iotti, que apresenta um resumo dos fundamentos jurídicos da mesma. 

Vale ressaltar que, apesar da justeza do pleito, a atual medida deve provocar enorme polêmica, não só entre juristas como entre a população em geral, de consequências imprevisíveis e não necessariamente positivas para o segmento LGBT. Sobretudo, deve credenciar mais ainda a retórica mistificadora dos evangélicos e outros conservadores de que o ativismo gay quer impor uma ditadura homossexual no país passando por cima da vontade do povo que o congresso supostamente representa. Como diz o filósofo Hegel, quem exagera no argumento prejudica a causa. 

De qualquer forma, a sorte está lançada, e só nos resta torcer para que essa estratégia arriscada traga pelo menos algum benefício para a população LGBT e não mais problemas.

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