Discriminação contra gênero, opção sexual e procedência regional poderão fazer parte do Código Penal
Paola LimaDiscriminar uma pessoa por ser mulher, homossexual ou nordestina pode virar crime inafiançável. A Comissão Especial de Juristas encarregada de elaborar proposta para um novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira (25) a alteração do artigo 1º da Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, para proibir a discriminação também por gênero, opção sexual e procedência regional. O texto já prevê a punição para “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
A proposta leva para o anteprojeto de revisão do Código Penal a criminalização da homofobia, prevendo para este tipo de prática as mesmas penas já existentes para a discriminação de raça ou de cor. Se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, passa ser prática criminosa, por exemplo, impedir um travesti de entrar em um estabelecimento comercial ou um aluno transexual de frequentar uma escola.
A proposta leva para o anteprojeto de revisão do Código Penal a criminalização da homofobia, prevendo para este tipo de prática as mesmas penas já existentes para a discriminação de raça ou de cor. Se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, passa ser prática criminosa, por exemplo, impedir um travesti de entrar em um estabelecimento comercial ou um aluno transexual de frequentar uma escola.
Também ficam proibidas as incitações ao preconceito e as manifestações ofensivas através de meios de comunicação, como a internet. A proposta tornaria claro o que fazer em relação a casos como o da estudante Mayara Petruso, condenada este mês a um ano e meio de prisão por ter divulgado ofensas contra nordestinos em redes sociais. As penas previstas para esses crimes continuam as mesmas expressas na lei, variando de um a cinco anos de prisão.
Mercado de trabalho
O novo texto trata de outro assunto delicado: a discriminação da mulher no mercado de trabalho. Ao incluir o preconceito de gênero entre os previstos na lei, as empresas públicas e privadas ficam proibidas de demitir, deixar de contratar ou dar tratamento diferente em função de cor, raça, gênero, procedência ou opção sexual.
A medida beneficia diretamente a atuação das mulheres no mercado de trabalho, onde elas ainda esbarram em vários tipos de distinção, principalmente salarial. A inclusão expressa da diferença salarial na lei chegou a ser discutida entre os juristas, mas acabou rejeitada sob o argumento de que criminalizar a diferença salarial entre homem e mulher poderia acabar prejudicando a contratação da mão de obra feminina.
Drogas e crimes eleitorais
A comissão especial volta a se reunir na próxima segunda-feira (28) para discutir a legislação sobre drogas e também sobre crimes eleitorais. Para o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, a maior polêmica prevista para a próxima semana será a criação de nova prática processual: a “barganha”. A intenção é permitir que um processo judicial já em curso possa ser encerrado em caso de acordo entre as partes acusador e acusado, com cumprimento de pena.
Atualmente, tal possibilidade só existe em alguns poucos tipos de crime e mesmo assim antes de o processo ser instaurado. Uma vez iniciado o trâmite judicial, ainda que haja acordo entre Ministério Público e acusado, não é possível interromper ou encerrar o processo.
Fonte: Agência Senado
Comissão de reforma do Código Penal criminaliza atos motivados por homofobia
Condutas praticadas por preconceito contra homossexuais serão criminalizadas no novo Código Penal. A comissão de juristas que elabora a proposta aprovou texto que inclui a discriminação por orientação sexual entre aquelas motivações que, sendo a razão de determinadas condutas, as tornam crimes.
“Queremos criar uma cultura de respeito, a despeito das diferenças”, resumiu o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto.
O artigo 1º da Lei 7.716/89 define a punição para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A comissão estendeu a proteção, também, às mulheres, ao prever como crime condutas motivadas pela discriminação por gênero.
Com a mudança, fica criminalizada, por exemplo, a exigência de realização de teste de gravidez ou apresentação de atestado de realização de procedimento de esterilização. Além disso, o texto aprovado pelos juristas incluiu a expressão “procedência regional”. Com isso, contemplar as hipóteses em que, por ser natural de determinada região do país, um candidato acaba sendo preterido na disputa por emprego.
Entre as condutas criminalizadas, está “Impedir acesso de alguém, devidamente habilitado, a cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos ou ao serviço das Forças Armadas”. A hipótese fala também em obstar sua promoção funcional em razão do preconceito.
O mesmo vale para empresa privada que impede o acesso ao emprego, demite, obsta a ascensão funcional ou dispensa ao empregado tratamento diferenciado no ambiente e trabalho, sem justificação razoável.
Outra hipótese de discriminação lembrada pelos juristas foi a publicação em anúncios para recrutamento de trabalhadores de exigência de aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não as justifiquem.
Neste caso, o réu fica sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividade de promoção da igualdade racial.
A recusa ou impedimento a acesso a qualquer meio de transporte público ou o estabelecimento de condições diferenciadas para sua utilização, motivadas pelo preconceito passa a ser crime.
Na mesma pena vai incorrer quem negar hospedagem em hotel, atendimento em estabelecimento comercial, esportivos, clubes sociais abertos ao publico, e a entrada em edifícios públicos elevadores ou escadas de acesso a estes.
A pena, mantida de dois a cinco anos, pode ser aumentada de um terço até a metade se a vítima do crime é criança ou adolescente.
Propaganda
Com o foco no crescimento do neonazismo, mas não só neste movimento racista, a comissão criminalizou a prática, indução ou incitação da “discriminação ou preconceito, pela fabricação, comercialização, veiculação e distribuição de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que a indiquem, inclusive pelo uso de meios de comunicação e internet.
A condenação pelo crime de racismo e discriminação ainda pode acarretar a suspensão do exercício do cargo ou da função pública por até 180 dias; a perda do cargo ou função publica para as condutas que se revestirem de espécie de alta gravidade; e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo de até 180 dias.
Os crimes continuam sendo inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
Na reunião desta sexta-feira, a comissão também aprovou a manutenção dos prazos de prescrição de penas, para todos os crimes, previstos no Código Penal vigente. A comissão de reforma do Código Penal, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir nesta segunda-feira (28), às 10h, para analisar temas como a descriminalização do uso de drogas e a criminalização do bullying. O prazo de entrega do anteprojeto encerra-se em 25 de junho.
Fonte: Jus Clip
Comissão propõe criminalizar preconceito por gênero
A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta sexta-feira (25/05) proposta que aumenta a quantidade de situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminação. Pelo texto, poderá ser processado quem pratica discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e em razão da procedência regional.
Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina outra pessoa por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Assim como na legislação em vigor, que segue a Constituição Federal, a conduta será considerada imprescritível (o discriminado pode processar a qualquer momento), inafiançável e não passível de perdão judicial ou indulto.
A comissão manteve para os crimes a mesma pena aplicada hoje pela Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor: de dois a cinco anos de prisão. A ideia é incorporar toda essa legislação ao novo Código Penal. A pena para a prática pode ser aumentada em um terço até a metade caso a discriminação tenha sido cometida contra crianças ou adolescentes.
No texto apresentado, os juristas decidiram apresentar um rol de condutas que seriam consideradas discriminatórias. Entre elas, impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim como a promoção funcional de alguém, por exemplo, pelo fato de ser mulher, homossexual ou nordestino. O crime também estaria configurado se a discriminação ocorrer em meios de comunicação e na internet.
O presidente da comissão, Gilson Dipp, considerou um avanço a proposta aprovada. "É um avanço porque estamos ampliando as figuras de toda e qualquer figura discriminatória, dando cumprimento à Constituição e atualizando a lei já existente", afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça. O relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, lembrou que atualmente não se pode punir judicialmente o preconceito em razão da identidade ou do gênero. "Nós criminalizamos a homofobia e a misogenia", exemplificou o procurador regional da República.
A nova regra não valeria para crimes contra a honra, como o de opiniões que ofendam a dignidade de alguém. Nesse caso, a comissão já havia aprovado proposta para criar a figura da injúria qualificada, que prevê pena de até três anos de prisão e multa para quem faz referência ofensiva por motivo de raça, cor, etnia, sexo ou orientação sexual ou identidade de gênero, idade, deficiência, condição física ou social, religião ou origem. Essa figura não existe no código atual.
A comissão tinha prazo até o final do mês para entregar o anteprojeto do novo código ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Mas os trabalhos foram prorrogados até o dia 25 de junho. As sugestões dos juristas poderão compor um único projeto ou serem incorporadas a propostas já em tramitação no Congresso.
Repórter Diário
Repórter Diário
Comissão de juristas pede que homofobia seja crime
A comissão de juristas formada pelo Senado para reformar o Código Penal aprovou nesta sexta-feira proposta que criminaliza a homofobia, estabelecendo uma pena de dois a cinco anos de prisão. Para ter valor de lei, a proposta ainda têm um longo caminho para percorrer. A comissão de juristas deverá entregar o anteprojeto do Código Penal em junho. Depois disso, o texto precisa passar pelo Senado e pela Câmara, antes de ir à sanção presidencial.
Para criminalizar a homofobia, a comissão alterou a legislação que trata de preconceito. Atualmente, a lei fala apenas em discriminação por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena de dois a cinco anos.
Pela proposta da comissão, também passaram a ser passíveis de prisão a discriminação por procedência regional, gênero, identidade sexual e orientação sexual.
"A pena foi mantida. A pena é de dois a cinco anos. É a mesma coisa. O que nós fizemos foi incluir o que tanto se falou: criminalizar a homofobia. Nós criminalizamos não só a homofobia como a misoginia (o desprezo pelas mulheres)", disse o relator da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves.
Segundo ele, como a Constituição brasileira determina que o racismo é um crime imprescritível, o mesmo passará a ser válido para as outras práticas discriminatórias, inclusive a homofobia.
Da Agência O Globo
Comissão aprova criminalização da homofobia no novo Código Penal
Comissão aprova criminalização da homofobia no novo Código Penal
NÁDIA GUERLENDADE BRASÍLIA
A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta sexta-feira a proposta que criminaliza o preconceito contra gays, transexuais e transgêneros. O texto ainda precisa ser votado pelo Congresso.
A proposta também criminaliza o preconceito contra mulheres e baseados na origem regional (contra nordestinos, por exemplo). Estas modalidades de preconceito, assim como a homofobia, ficam igualadas ao crime de racismo, que é imprescritível e inafiançável.
Isso significa que, se a proposta virar lei, quem for acusado dos crimes de preconceito pode ser processado a qualquer tempo e, preso provisoriamente, não pode ser solto após pagar fiança.
O texto determina alguns comportamentos que serão considerados crimes, caso sejam motivados por preconceito. Entre eles estão impedir o acesso de alguém em transporte público, estabelecimento comercial ou instituição de ensino e a recusa de atendimento em restaurante, hotel ou clube.
A proposta também criminaliza o ato de impedir o acesso a cargo público ou a uma vaga em empresa privada, e demitir ou exonerar alguém injustificadamente, baseado no preconceito. Dependendo da gravidade, o acusado que for funcionário público pode perder seu cargo.
A veiculação de propaganda e símbolos preconceituosos, inclusive pela internet, também foi criminalizada.
A pena prevista para todas as modalidades de crime vai de dois a cinco anos de prisão, e pode ser aumentada de um terço até a metade se for cometida contra criança ou adolescente.
Folha.com
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